EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO
CEI RECANTO DOS QUERUBINS
EDITAL Nº01/2012 DE 25 DE OUTUBRO DE 2011
1 DAS INFORMAÇÕES GERAIS
1.1 O presente edital destina-se a regular a concessão de bolsas de estudo na Educação Infantil no Centro de Educação Infantil Recanto dos Querubins (CEREQUE)
1.2 O CEREQUE reserva o direito de aplicar as condições estabelecidas neste edital, modificá-las ou revogá-las a qualquer momento, quando julgar conveniente ou ocorrendo alterações na legislação vigente que regulamenta a concessão de bolsas de estudo prevista no presente edital, considerando a Lei nº 12.101 de 27 de novembro de 2009, Decreto nº 7.237 de 20 de julho de 2010 e legislação pertinente.
1.3. O processo de seleção e distribuição das bolsas de estudo será realizado sem interferências pessoais, ideológicas, políticopartidárias ou privilégios, baseando-se sua análise e deferimento, tão somente nas informações e documentações apresentadas pelo candidato e pelas regras deste edital.
1.4. A bolsa de estudo concedida nos termos deste edital será mantida quando houver transferência do aluno para outra unidade educacional do CEREQUE, desde que não haja alteração da condição socioeconômica do aluno bolsista.
1.5. As unidades DO CEI RECANTO DOS QUERUBINS constituirão e manterão, permanentemente, uma Comissão de Concessão de Bolsas de Estudo (CCBE) composta por, no mínimo, 03 membros e seus respectivos suplentes: um representante da direção da unidade, um representante do corpo docente e um representante dos alunos (pais ou responsável).
1.6. As bolsas de estudo são previamente definidas pela direção da Unidade CEREQUE, no limite de seu orçamento anual e nos termos da lei.
1.7. Somente serão analisados os processos cuja ficha socioeconômica esteja devidamente preenchida e assinada pelo responsável legal e instruída com a documentação exigida, conforme orientações e normas estabelecidas neste edital.
2. DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO
2.1 As atribuições da Comissão de Concessão de Bolsas de Estudo (CCBE) são as seguintes:
a) Analisar e selecionar os processos de concessão de bolsas de estudo, com base nos critérios aqui estabelecidos;
b) Propor à direção do CEI RECANTO DOS QUERUBINS a homologação da concessão das bolsas de estudo aos candidatos selecionados. Este encaminhamento deverá ordenar os processos remetidos à direção por prioridade decrescente de atendimento, segundo a avaliação de vulnerabilidade socioeconômica dos candidatos, aferida pelos instrumentos estabelecidos neste edital;
c) Solicitar, em qualquer tempo, outros documentos ou informações que entender necessários para aferir a condição socioeconômica indicada nos processos em análise;
d) Apurar quaisquer indícios de irregularidades no processo seletivo, adotando as medidas cabíveis para a sua correção, incluída, se for o caso, a proposta de cancelamento da bolsa concedida;
e) Julgar de maneira irrecorrível, as circunstâncias que motivem o cancelamento da bolsa concedida, propondo a revogação da bolsa ao diretor da Unidade CEREQUE;
f) Julgar de maneira irrecorrível, os recursos impetrados pelos candidatos a bolsa de estudo;
g) Resguardar total sigilo em relação às informações e documentações que instruem os processos dos candidatos/beneficiados;
h) Preservar a transparência e correção do processo, evitando interferências de qualquer origem.
3. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E MATRÍCULA
3.1. O processo de seleção e matrícula comportará as seguintes etapas:
- divulgação do processo de concessão de bolsas estudo;
- análise dos processos e seleção;
- apresentação e julgamento de recursos;
- divulgação das bolsas concedidas;
- matrícula.
a) A divulgação do processo de concessão de bolsas de estudo será feita com ampla publicação deste edital, mediante sua fixação em locais de grande circulação dos responsáveis e no blog: www.cei-recantodosquerubins.blogspot.com
b) A inscrição dos candidatos será feita por meio do preenchimento da ficha socioeconômica e de sua entrega, acompanhada dos documentos comprobatórios, na secretaria do CEREQUE;
c) A CCBE fará a análise dos processos de concessão de bolsas de estudo e a seleção dos candidatos, observando os critérios definidos neste edital;
d) Os candidatos não selecionados poderão solicitar uma nova análise da CCBE, por meio de recurso, observando as regras estabelecidas neste Edital;
e) A CCBE julgará os recursos, observando as regras deste Edital. Desta decisão não caberá novo recurso.
f) A direção do CEREQUE homologará os processos selecionados pela CCBE, concedendo as bolsas de estudo. A homologação da bolsa de estudo é prerrogativa da direção do CEI RECANTO DOS QUERUBINS, que observará os limites do orçamento anual.
g) O ato de homologação das bolsas de estudo será amplamente divulgado, mediante sua fixação em locais de grande circulação dos responsáveis. O ato de homologação importará na autorização para assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e efetivação da matrícula do candidato selecionado. Nesse contrato, estarão definidas as obrigações e direitos dos contratantes, incluindo-se o valor percentual da bolsa de estudo concedida e os motivos que poderão gerar o cancelamento da mesma.
h) Os candidatos que não forem selecionados inicialmente terão chances de concorrer a uma bolsa de estudo, em função de eventual desclassificação ou desistência de candidatos já selecionados que incorram nas condições impeditivas.
i) As crianças que forem matrículadas posterior ao prazo de inscrição para a bolsa terão direito a preencher a ficha socioeconômica , no entanto, se forem classificadas, entrarão na lista de espera.
4. DO TIPO DE BOLSA OFERECIDA
4.1. O CEI RECANTO DOS QUERUBINS concederá Bolsas Integrais– 100% (cem por cento) e Bolsas Parciais – 50% (cinquenta por cento), observadas condições de seleção e matrícula descritas no item 5.
4.2. A Bolsa de Estudo compreenderá a anuidade do período (ano) pactuado no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais celebrado com candidato selecionado.
5. DAS CONDIÇÕES DE SELEÇÃO E MATRÍCULA
5.1. Para ter acesso a Bolsa de Estudo Integral (100%), o candidato deve comprovar renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio (1 e 1/2 sal. mínimo), e as demais condições previstas neste edital;
5.2. São condições para acesso à Bolsa de Estudo:
a) Não receber bolsa de estudo de entidades públicas ou privadas, ou auxílio educacional da empresa onde o responsável trabalhe;
b) Não ter sido suspensa ou cancelada bolsa de estudo concedida pela instituição, por haver incorrido em qualquer condição impeditiva relacionada neste regulamento;
5.3. Terão prioridade:
- candidato com deficiência;
- alunos advindos de escola privada com bolsa integral.
6. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO PROCESSO DE SELEÇÃO E MATRÍCULA
A ficha socioeconômica deve ser preenchida, sem rasuras, assinada pelo (a) pai, mãe e/ou responsável legal e, entregue à Secretaria do CEREQUE, instruída com os seguintes documentos:
6.1 Documentos Diversos
a) Certidão de Nascimento ou carteira de identidade de todos os integrantes do grupo familiar;
b) CPF de todos os membros do grupo familiar (acima de 16 anos);
c) Certidão de casamento ou declaração de união estável dos pais do aluno (caso sejam casados);
d) Certidão de separação ou divórcio averbados (pais do aluno);
e) Certidão de óbito (caso for órfão);
f) Comprovante de endereço do aluno (água, luz, telefone ou outros);
6.2 Comprovantes de Renda
a) Comprovante de renda de todos os integrantes que compõe o grupo familiar (acima de 16 anos);
b) CTPS – Carteira de Trabalho;
c) Contracheque atualizado; (declaração de próprio punho quando não possuir renda ou atividade laboral e/ou seguro desemprego);
d) Contrato de estágio ou comprovante de remuneração;
e) Recibo ou extrato bancário de aposentadoria ou pensão (no caso de pensionistas e aposentados);
f) Decore ou declaração de próprio punho (no caso de trabalhador informal);
g) Declaração caso não possua renda ou atividade laboral remunerada;
h) Declaração de Imposto de Renda (declaração próprio punho se isento);
6.3. Comprovantes de Bens e das Condições de Moradia
Os bens e as condições de moradia serão comprovados pela apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão de propriedade do imóvel, contrato de compra e venda ou carnê IPTU;
b) Contrato de aluguel acompanhado do último recibo de pagamento;
c) Contrato ou Comprovante do boleto de pagamento do imóvel (caso de financiamento de imóvel);
d) Declaração de residência cedida (comprovar a propriedade do terreno: IPTU e/ou contrato de compra e venda do imóvel);
e) Documento dos Veículos pertencentes ao grupo familiar;
f) Documentos de todos os bens que constam nas Declaração de Imposto de Renda;
6.4. Comprovante de Despesas com Saúde e Educação
Comprovantes de despesas com saúde, educação e transporte:
a) Laudo médico original, com validade de 12 meses;
b) Recibo que comprove despesas com doença crônica ou medicamentos de alto custo;
c) Comprovantede gasto com saúde;
d) Recibo de compra de Vales-transportes ou recibo de transporte escolar;
e) Recibo de pagamento de mensalidade escolares dos integrantes do grupo familiar;
6.5. Todas as declarações apresentados devem conter nome por extenso, número de CPF e RG, assinatura, data e local;
6.6. Para os casos em que a documentação não for suficiente para comprovar as informações preenchidas no formulário de concessão de bolsas de estudo, a CCBE se reserva o direito de realizar visita domiciliar e elaborar relatórios sobre a situação encontrada.
7. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
7.1. O processo seletivo considerará prioritariamente o perfil socioeconômico do candidato e, cumulativamente, os critérios definidos neste edital.
7.2. Considerará a renda per capita estabelecida neste edital, conforme a legislação vigente.
7.3. Os documentos apresentados com a ficha socioeconômica serão utilizados para comprovar as informações necessárias àobtenção do Índice de Classificação (IC), que terá valor numérico.
7.4. O IC é um dos parâmetros indicadores para a concessão da bolsa de estudo, que medirá o grau de vulnerabilidade econômica, sendo imprescindível à análise do contexto social na qual o candidato esteja inserido.
7.5. O IC será calculado pela seguinte fórmula:
IC = RB x M x DC x PD x IE
GF
7.6. Os componentes da fórmula acima têm os seguintes significados e os valores que se lhes seguem, para fins de aplicação na fórmula:
IC = índice de classificação;
RB = renda bruta mensal familiar, em reais, desprezado os centavos e o símbolo da moeda, conforme descrito no edital. Entende-se como renda bruta mensal familiar: a soma de todos os rendimentos auferidos por todos os membros do grupo familiar, composta do valor bruto de salários, proventos, vale alimentação, gratificações eventuais ou não, gratificações por cargo de chefia, pensões, pensões alimentícias, aposentadorias, comissões, pró-labore, rendimentos oriundos de estágio remunerado, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio, e quaisquer outros, bem como benefícios sociais, salvo o seguro desemprego, de todos os membros do grupo familiar, incluindo o candidato.
M = moradia, com os coeficientes, em área de vulnerabilidade e risco: 0,6 (moradia própria), 0,4 (moradia alugada), 0,3 (moradia cedida), 0,2 (cômodo cedido); em área urbanizada: 1 (moradia própria), 1 (moradia cedida governamental), 0,9 (moradia financiamento comum), 0,8 (moradia alugada), 0,7 (financiamento moradia popular), 0,6 (moradia cedida) e 0,4 (cômodo cedido); em área rural: 1 (moradia própria), 0,8 (moradia alugada), 0,6 (moradia cedida), 0,5(cômodo cedido).
DC = doença crônica, com os coeficientes 1 (inexistente), 0,8 (existente para um membro do grupo familiar) e 0,6 (existente para dois ou mais membros do grupo familiar);
PD = Pessoa com deficiência, com os coeficientes 1 (inexistente), 0,8 (existente para um membro do grupo familiar) e 0,6 (existente para dois ou mais membros do grupo familiar);
IE = Instituição de Ensino, com os coeficientes 1 (não paga) e 0,8 (paga);
GF = grupo familiar, no número de seus membros, incluindo o candidato. Entende-se como grupo familiar, além do próprio candidato, o conjunto de pessoas residindo na mesma moradia, que usufrui da renda bruta mensal familiar e que seja relacionada ao candidato pelos seguintes graus de parentesco: pai, padrasto, mãe, madrasta, cônjuge, companheiro (a), filho (a), enteado (a), irmão (ã), avô (ó) e quem estiver formalmente sob a guarda e responsabilidade do (a) chefe do grupo familiar.
7.3. No caso de mais de uma pessoa do mesmo grupo familiar se inscrever para o processo de seleção, os pedidos devem ser analisados em conjunto e, considerada a situação socioeconômica e familiar, todos os membros poderão ser contemplados com o benefício. Para tanto, serão formatados um processo para cada candidato/aluno (a), e todos os processos serão instruídos, individualmente, com cópias da documentação.
7.8. Em caso de empate de IC, o desempate será determinado de acordo com os seguintes critérios:
7.8.1 Proximidade de residência;
7.8.2 Sorteio, caso persista o empate;
7.8.2.1 Quando for necessário utilizar o critério de sorteio, o Diretor da Unidade Cenecista publicará Portaria estabelecendo dia, hora e local para realização do ato;
8. DO RECURSO
Os candidatos não selecionados, que se julgarem prejudicados, poderão solicitar nova análise da CCBE, apresentando RECURSO, por escrito à próprio punho, acompanhado de documentos que fundamentem as razões. NÃO SERÃO ACEITOS como recurso documentos relacionados no item 6 (seis) e seus respectivos subitens, a fim de complementação do processo.
9. DAS CONDIÇÕES IMPEDITIVAS DA CONCESSÃO E DA MANUTENÇÃO DA BOLSA DE ESTUDO
O aluno perderá a bolsa de estudo:
a) Se deixar de efetivar a matrícula no prazo definido neste edital;
b) A qualquer tempo, se comprovada inidoneidade ou falsidade de documento e de informação prestada pelo bolsista;
c) Se ocorrer substancial mudança na condição socioeconômica do bolsista, de seu responsável legal ou de seu grupo familiar, que comprometa a observância dos requisitos estabelecidos neste edital;
d) Por solicitação do bolsista ou de seu responsável legal;
e) Por decisão ou ordem judicial;
f) Pela evasão do bolsista.
10. DOS PRAZOS E DATAS A OBSERVAR
O processo seletivo e efetivação da matricula obedecerão aos seguintes prazos:
a) Inscrição, com apresentação das fichas socioeconômicas e dos documentos: de 31 de outubro de 2011 a 18 de novembro de 2011;
b) Divulgação da lista dos alunos selecionados: 05/12/2011
d) Assinatura do contrato de prestação de serviços educacionais com bolsa de estudos: 05/12 à 09/12/2011
c) O CEREQUE se reserva o direito de conceder bolsas de estudo fora do prazo estipulado no edital, objetivando cumprir 20 % de gratuidade.
Joinville, 31 de outubro de 2011.
CEI Recanto dos Querubins
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